
Principado de Liechtenstein
CASA PRINCIPESCA
Schloss Vaduz
Vaduz, 25 de janeiro de 2024.
ESTATUTO DA ORDEM DE EDELWEISS
Capítulo I
Da Natureza e Graus
1. A Ordem de Edelweiss, doravante chamada simplesmente de “Ordem Branca”, é a mais alta condecoração do Principado de Liechtenstein, destinada a galardoar micronacionalistas nacionais e estrangeiros por seus relevantes feitos em prol da nação.
Parágrafo único – São considerados elegíveis os estrangeiros cujas micronações sejam reconhecidas e reconheçam o Principado de Liechtenstein.
2. O motto da Ordem é “Der Schutz fällt auf dich!”, fazendo alusão às lendas de cura e proteção, como um talismã, registrados pelos povos dos Alpes e do Himalaia.
3. A Ordem terá os seguintes graus de cavalaria:
a) Grão Colar;
b) Grã-cruz;
c) Comandante;
d) Cavaleiro ou Cavaleira;
e) Medalha;
4. Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe-soberano, será o seu Grão Colar. Cabe a ele guardar o presente Estatuto, velar pelo prestígio e reputação da Ordem, nomear, promover e suspender o direito de uso da insígnia por conduta desonrosa e/ou práticas ilícitas.
5. O Príncipe Herdeiro, será o Chanceler da Ordem e substituirá o Grão Colar em casos de ausência ou quando for ordenado. Ele será o herdeiro natural da Ordem.
Capítulo II
Da Condecoração
1. A insígnia da ordem é uma cruz-de-ferro em esmalte branco, fimbriada de ouro rematada de um círculo azul, preenchida por um esmalte vermelho, carregado de uma flor de edelweiss.
2. a) O Grão-Colar, peça usada pelo Príncipe-soberano em cerimônias especiais, consta de insígnia pendente de um colar de corrente dourada, ornada, alternadamente, por flores prateadas.
2. b) A Grã-Cruz consta de a insígnia pendente de um faixa colar de cor azul, a qual deve ser usada no pescoço.
2. c) A comenda consta uma insígnia pendente de uma fita azul colocada, a qual deve ser usada do lado esquerdo do peito
2. d) O Cavaleiro, consta uma da insígnia pendente de uma fita azul, colocada ao lado esquerdo do peito.
2. e) A medalha, consta de uma medalha dourada com ornamento central em formato da flor de Edelweiss, na qual deve ser usada no pescoço.
Capítulo III
Da Admissão e Nomeação
1. A admissão aos quadros da Ordem seguirá aos seguintes critérios:
1. a) Cavaleiro-Grã-Cruz: Soberanos e Príncipes de Casas Reinantes, Chefes de Estado, Chefes de Governo, Chefes do Poder Judiciário e Legislativo, Membros da Alta Nobreza e outras personalidades de hierarquia equivalente;
1. b) Comandante: Oficiais Generais das Forças Armadas, Membros da Média Nobreza, Governadores, Ministros de Estado, Diplomatas, Juízes e outras personalidades de hierarquia equivalente;
1. c) Cavaleiro: Oficiais Superiores, Membros da Baixa Nobreza e outros que mereçam tal distinção.
1. d) Medalha: Concedida a cidadãos do Principado, estrangeiros e demais personalidades em prol do reconhecimento de serviços exímios.
2. As nomeações são ordenadas por Sua Alteza Sereníssima, na condição de Grão Colar.
3. Lavrada a Ordenação, é mandado expedir o diploma que é assinado por Sua Alteza Sereníssima, na condição de Grão Colar da Ordem.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
1. A Ordem terá um livro de registros, rubricado pelo Grão Colar, no qual serão escritos por ordem cronológica o nome de cada um dos seus membros, a indicação da classe e os respectivos dados biográficos.
2. O presente decreto, denominado “Estatuto da Ordem de Edelweiss”, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
3. Demais complementos serão adicionados por meio de decretos e documentos oficiais.

Sua Alteza Sereníssima,
Carlos Eusébio II
Príncipe-soberano de Liechtenstein
Príncipe Emérito de Zubrowka
Conde de Straussburg e Vaduz
Barão de Lutz