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Decreto Principesco – #03/24

Principado de Liechtenstein

CASA PRINCIPESCA

Schloss Vaduz

Vaduz, 09 de novembro de 2024.

Nós, Karl Eusebius II, Príncipe-soberano de Liechtenstein, Príncipe Emérito de Zubrowka, Conde de Straussburg e Vaduz, Barão de Lutz, Grão Colar da Ordem de Edelweiss, Cavaleiro Grã-Cruz da Ordem da Águia Prussiana, Cavaleiro Grande Cruz da Ilustríssima Ordem do Cisne, , etc., etc., etc., como é de nossa Real Vontade e Privilégio e conforme Nossas Reais prerrogativas legais e constitucionais constantes na Carta Constitucional, declaramos e ordenamos a todos que este virem que Nos apraz que o cumpram e façam cumprir, nestes termos, o presente decreto:

Decreto Principesco

1. Ficam registrados, em nome do Principado de Liechtenstein, nossos sinceros agradecimentos ao Senhor Adolph Doppler e ao Senhor Noah Maximilian, cidadãos dedicados que, com diligência e zelo, cumpriram suas funções de Chanceler de Liechtenstein e Primeiro Conselheiro de Governo, respectivamente. Com este decreto, oficializamos a dispensa de ambos de seus respectivos cargos, em reconhecimento ao trabalho prestado e com gratidão pelos serviços à nossa nação.

2. Nomeia-se o Senhor Adolph Doppler para o cargo de Presidente do Landtag (Parlamento de Liechtenstein), atribuindo-lhe a responsabilidade de conduzir os trabalhos legislativos, representar o Parlamento em funções oficiais e promover o diálogo entre os representantes das Comunas, visando ao desenvolvimento legislativo e ao bem-estar dos cidadãos.

3. Nomeia-se o Senhor Noah Maximilian para o cargo de Comissário da Milícia Policial de Liechtenstein, cabendo-lhe a supervisão das atividades de segurança pública, a coordenação das forças policiais e a implementação de políticas de segurança que garantam a ordem e proteção dos cidadãos do Principado.

4. Nomeia-se o Senhor Gustav Hoffmann para o cargo de Chanceler de Liechtenstein, conferindo-lhe a responsabilidade de liderar o governo, auxiliar na administração nacional, estabelecer políticas de estabilização e convocar, quando necessário, o Conselho das Comunas para deliberar sobre assuntos de interesse popular, promovendo a elaboração de uma constituição cidadã.

5. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores que conflitem com o presente ato.

Sua Alteza Sereníssima,
Carlos Eusébio II
Príncipe-soberano de Liechtenstein
Príncipe Emérito de Zubrowka
Arquiduque de Weight
Duque de New Providence
Marquês de East Cowes
Conde Palatino de New Port
Conde de Straussburg e Vaduz
Barão de Lutz e Ventnor

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