
Código da Nobreza de Liechtenstein
Nós, Carlos Eusébio II, pela Graça de Deus, Príncipe-soberano do Liechtenstein, Príncipe Emérito de Zubrowka, Conde de Straussburg e Vaduz, Barão de Lutz, Grão Colar da Ordem de Edelweiss, Cavaleiro Grã-Cruz da Ordem da Águia Prussiana, Cavaleiro Grande Cruz da Ilustríssima Ordem do Cisne, , etc., etc., etc., fazemos saber:
PREÂMBULO
Tendo considerado a rica história e tradição da nobreza de Liechtenstein, o papel fundamental que a nobreza desempenha na sociedade de Liechtenstein, a necessidade de atualizar e fortalecer a legislação que rege a nobreza, o compromisso de garantir a igualdade de todos os cidadãos de Liechtenstein, independentemente da sua classe social.
TÍTULO PRIMEIRO
DA DEFINIÇÃO
1. O presente código define a instituição da Nobreza liechtensteinense, estabelece seus direitos e obrigações e define seu papel na manutenção e preservação da tradição do Estado.
2. Não é permitido a Landtag efetuar qualquer modificação no texto deste documento, nem revogar quaisquer de suas disposições.
3. Todos os títulos de nobreza liechtensteinense serão vitalícios e hereditários, nos termos deste Código.
3.1. Extinguir-se-á o título e seu respectivo domínio na ocasião em que seu herdeiro legal for estrangeiro e não houver possibilidade de transmissão a um parente, linear ou colateral, de até terceiro grau, que possua nacionalidade liechtensteinense.
3.2. Os títulos poderão, a qualquer momento, ser rebaixados ou revogados por vontade de Sua Alteza Sereníssima.
4. Possuir cidadania honorária liechtensteinense é pré-requisito indispensável para que um estrangeiro receba um título imperial de média ou alta nobreza, e a concessão de tais títulos a estrangeiro implicará tacitamente a concessão desta cidadania honorária.
5. A nobreza liechtensteinense é composta por todos os súditos que por ocasião de seus relevantes valores e trabalhos meritórios prestados ao Estado nas mais diversas áreas, alcançaram graça aos olhos do Príncipe e foram elevados a tal dignidade por toda sua vida e posteridade.
6. Apenas o Príncipe Reinante, investido da condição de fons honorum, pode conceder, elevar, rebaixar ou revogar títulos nobiliárquicos, consonante às prerrogativas que lhe são auferidas pelo texto constitucional.
7. Nobres estrangeiros radicados em território nacional serão reconhecidos como tal na qualidade de Indigenat, porém, não gozarão dos mesmos direitos e obrigações dos nobres nacionais.
TÍTULO SEGUNDO
DA NOBREZA
1. A aristocracia liechtensteinense é dividida em Alta e Baixas Nobreza, compostas pelos seguintes títulos, ordenados de forma decrescente:
1.1) Alta Nobreza (Hoher Adel):
a) Conde / Condessa (Graf / Gräfin)
b) Barão / Baronesa (Freiherr / Freiin)
1.2) Baixa Nobreza (Niederen Adel):
a) Senhor / Senhora (Herr / Dame)
b) Cavaleiro / Cavaleira (Ritter)
2. O Príncipe Reinante concederá e elevará títulos através de Diploma Nobiliárquico em que constará o nome do agraciado, o título criado e, se disponível, seu brasão de armas.
3. Os nobres receberão pronomes de tratamentos em consonância a sua posição nobiliárquica. São eles, ordenados de forma decrescente:
3.1 Alta Nobreza (Hoher Adel):
a) Sua Senhoria Ilustríssima
b) Sua Senhoria
3.1 Baixa Nobreza (Niederen Adel):
a) Ilustre
b) Honorável
4. Cônjuges de ambos os sexos podem partilhar o mesmo título, acrescido apenas do pronome “Consorte” para aquela ou aquela que não foi nobilitado diretamente.
TÍTULO TERCEIRO
DIREITOS, PRIVILÉGIOS E OBRIGAÇÕES
1. Todo nobre receberá, como benesse coaduna ao título, uma porção de terra da qual poderá usufruir de todos bens e rendimentos, bem como utilizar todos palacetes e solares existentes.
2. Os nobres gozam do privilégio de portar e ostentar escudo de armas pessoais, desde que tenham sido devidamente registrados e conferidos pela Academia de Heráldica.
3. Todo súdito agraciado com título nobiliárquico tornar-se-á vassalo de Sua Alteza Sereníssima, e deverá prestar-lhe homenagem enquanto suserano com o seguinte juramento: “Eu [nome e título completos], me torno Seu vassalo corpo e alma, jurando com fé e verdade, proteger a Ti e aos teus domínios.”
4. O juramento deverá ser prestado com o titulado repousando a mão direita sobre as Sagradas Escrituras, abertas no décimo terceiro capítulo da epístola aos Romanos.
5. Havendo agressão perpetrada por força estrangeira, todo o nobre deverá compor as fileiras militares e defender o Príncipe e o Principado. Se necessário, organizar milícias em caráter extraordinário.
6. Os nobres deverão realizar doação, em valores determinados pelo Príncipe Reinante, aos fundos da Academia de Heráldica, como forma de compensação pela confecção de suas armas heráldicas, bem como o direito de portá-las.
TÍTULO QUARTO
DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O presente Código, denominado Código de Nobreza do Liechtenstein, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
2. Demais complementos serão adicionados por meio de decretos e documentos oficiais.
